Polícia

TJ DETERMINA QUE ESTUDANTE SUSPEITO DE MATAR JOVEM ATROPELADA EM SAÍDA DE FESTA SEJA JULGADO POR HOMICÍDIO CULPOSO

TJ DETERMINA QUE ESTUDANTE SUSPEITO DE MATAR JOVEM ATROPELADA EM SAÍDA DE FESTA SEJA JULGADO POR HOMICÍDIO CULPOSO

O Tribunal de Justiça (TJ) determinou que o estudante suspeito de matar a jovem de 20 anos, atropelada na saída de uma festa, seja julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não existe intenção de cometer o crime, na condução do veículo automotor e não vá a júri popular.

Estefany Ferreira Medina foi atingida pelo carro em uma estrada que dá acesso a um conjunto de chácaras, entre São José do Rio Preto (SP) e Cedral (SP), na manhã de 29 de janeiro de 2023. O suspeito, João Pedro Silva Alves, de 24 anos, foi encontrado dormindo na casa dele, horas depois do atropelamento. Na decisão, o relator Amable Lopez Soto escreve que converteu o crime de “doloso” para “culposo”, inicialmente aceito pela Justiça, por considerar frágeis as provas de que João Pedro tinha intenção de matar, bem como não assumiu o risco do atropelamento.

“A mera conjugação da embriaguez com o excesso de velocidade ou até com as condições climáticas do instante do evento, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo, não autoriza a conclusão pela existência de dolo eventual”, escreve o relator.

O suspeito, então, não deve ir a júri popular e se condenado, a pena é de dois a quatro anos de prisão. Inicialmente, o Ministério Público (MP) denunciou João Pedro por homicídio doloso duplamente qualificado, por omissão de socorro e embriaguez ao volante.

Fonte: G1 Rio Preto

Inscreva-se em nossa NewsLetter