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Superfaturamento deve virar crime, defende MP

Superfaturamento deve virar crime, defende MP

O Ministério Público Federal (MPF) defende a criação de um tipo penal específico para criminalizar as práticas de superfaturamento em obras públicas. Essa foi uma das propostas apresentadas pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo em audiência realizada na Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para dar parecer ao Projeto de Lei 1.292/1995, na última terça-feira. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, prevê alterações na Lei de Licitações (8.666/1993).

Membro do Grupo de Trabalho Licitações da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, o procurador ressaltou que “a prática de superfaturar é responsável por grande parte dos desvios de recursos públicos, correspondendo a um quarto das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A criação do tipo penal também foi recomendada pela comissão de peritos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Pela proposta, o crime de superfaturamento teria uma descrição similar à do estelionato, com previsão de pena de quatro anos a 12 anos de reclusão e multa.

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