Desde novembro do ano passado entraram em vigor as novas regras das relações trabalhistas no Brasil, aprovadas pelo congresso e sancionadas pelo presidente da república. A nova legislação altera uma série de normas previstas na consolidação das leis do trabalho e a prevalência do negociado sobre o legislado – pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Em entrevista a repórter Fernanda Montalvão, a advogada Cacilda Teixeira de Souza fala sobre as mudanças nos honorários de sucumbência que é aquela verba paga pela parte perdedora no processo.
Na opinião da advogada os trabalhadores estão se sentido inibidos em relação a reforma trabalhista