A cobrança de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, o ICMS, nas tarifas transmissão e distribuição da conta de energia elétrica é considerada uma tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem respeito a etapas anteriores de fornecimento do produto. O cliente pode pedir a restituição desses valores cobrados por meio de uma ação judicial, onde o valor será restituído em dinheiro ou em até mesmo, em descontos na conta de energia.
O Advogado Gustavo Nardi fala sobre a cobrança de ICMS sobre essas tarifas em entrevista à repórter Fernanda Montalvão.