O vereador Alex Freitas fez um projeto de lei em que pede que seja instituída prioridade no atendimento aos portadores de fibromialgia no município de Frutal.
Conforme o projeto, os órgãos, empresas ou concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados em Frutal, ficarão obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras dessa doença.
Pelo projeto, essa preferência no atendimento terá o mesmo efeito concedido às pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo e obesos, de acordo com o que estabelece a lei Federal 10.048, criada em 2000.
Os portadores de fibromialgia serão identificados mediante apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição do portador. Os estabelecimentos que descumprirem tal medida estarão sujeitos a penalidades como advertência, multa e suspenção do alvará de licenciamento.
O projeto prevê ainda que o valor da multa será definido pelo Poder Executivo, observando a legislação específica e atendendo aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade. A Administração terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei que deverá entrar em vigor 60 dias após a publicação.