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Caixa toma mais de mil imóveis em MG por atraso

Caixa toma mais de mil imóveis em MG por atraso

Há um ano e meio, a tecnóloga Ana Carolina Hanum, 44, já não sabe mais o que é dormir um noite tranquila. A insônia é apenas um dos vários efeitos colaterais trazidos pela dívida das prestações do apartamento. Ela e o marido compraram o imóvel há cerca de quatro anos e vinham pagando em dia as parcelas de mais ou menos R$ 3.800. Até que ela ficou desempregada e a renda do marido também caiu. Nos últimos dias, ela recebeu uma correspondência que aumentou ainda mais a angústia: uma notificação do cartório com as seguintes opções: “ou quitam toda a dívida em 15 dias ou o apartamento vai a leilão”. “Não desejo essa sensação terrível para ninguém. Já pagamos R$ 210 mil. É o suor de muitos anos de trabalho”, desabafa.

Só no primeiro trimestre deste ano, a Caixa Econômica Federal tomou de volta 1.089 imóveis em Minas Gerais por falta de pagamento, segundo levantamento da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG). O número é 40,8% maior do que os 773 tomados no mesmo período de 2017. Para não entrar para essa dolorosa estatística, Ana Carolina procurou a Justiça e pediu a revisão do valor da prestação. “Os advogados fizeram os cálculos e constataram que essa parcela estava abusiva e, em vez de R$ 3.800, eu deveria estar pagando cerca de R$ 1.900”, conta.

No entanto, o juiz não acatou o pedido, e ela terá que recorrer à segunda instância. Mas, antes disso, tem que pagar o que deve para impedir que o apartamento seja leiloado. “Minha dívida está em R$ 15.800, incluindo os atrasos e os juros. Se a Justiça acatasse a revisão, cairia para R$ 9.500. Estou muito triste, mas não vou desistir, continuarei brigando para provar que esse contrato foi leonino, com juros abusivos”, afirma Ana Carolina.

O presidente da AMMMG, Silvio Saldanha, explica que o banco pode tomar o imóvel a partir de três parcelas em atraso. “Não interessa o tempo que você pagou. Se atrasar três ou mais parcelas, o banco faz a cobrança através do cartório de registro. O mutuário recebe uma notificação para pagar em 15 dias. Se a pessoa já está com dificuldade de pagar negociando com o banco, imagina ter que levantar todo o dinheiro nesse prazo”, destaca.

Na avaliação do especialista, falta mais flexibilidade por parte dos bancos. “Dar crédito é muito fácil, mantê-lo é que é difícil. As instituições poderiam prorrogar os prazos ou fazer incorporação das parcelas. Claro que nem todos os inadimplentes agem de boa fé, mas com certeza a grande maioria não deve porque quer”, diz.

Para Saldanha, a redução da inadimplência e, consequentemente, dos processos de leilão, passam pelo aumento do rigor na concessão do crédito e juro menor. “Existe um limite de 30% para comprometer a renda. Mas, muitas vezes, para conseguir aprovar aquela prestação, o banco deixa passar”, ressalta.

Balanço

Em dez anos. A Caixa Econômica Federal afirma que mais de 90% dos contratos renegociados nos últimos dez anos foram liquidados dentro das previsões. Desse total, 65% também anteciparam a quitação de parcelas futuras.

 Instituição diz que tenta renegociar

A Caixa Econômica afirma que disponibiliza várias possibilidades de renegociação para regularização de prestações atrasadas. Entre elas, o banco dá a opção de alterar a data do vencimento, para ajustar o prazo da parcela com a data do recebimento do salário.

Para quem está em dia, mas também está enfrentando dificuldades financeiras, a Caixa destaca que existe a opção de dar uma pausa de 12 meses. Para isso, o cliente tem que ter quitado no mínimo 24 parcelas, e a dívida não pode ser superior a 80% do preço do imóvel. O valor dessa pausa será somado às prestações remanescentes do contrato, sem mudança do prazo. “Em atenção aos clientes, antes e durante o processo de execução, a Caixa busca a renegociação por meio de empresas de telecobrança, agências de cobrança, envio de SMS, e-mails e boletos, que, mediante pagamento, viabilizam a renegociação”, diz a Caixa, por nota.

Mecanismos

Uso do FGTS: O saldo pode ser usado para pagamento de parte do valor das prestações, inclusive para contratos com até 12 prestações em atraso, podendo realizar o abatimento de até 80% do encargo mensal.

Mais prazo: O cliente pode solicitar a ampliação do prazo para diminuir o valor de sua prestação, de forma proporcional ao prazo restante.

Descontos: Se pagar à vista, o banco negocia desconto de juros e multa.

Incorporação: O valor total em atraso corrigido pode ser incorporado ao saldo devedor e diluído no valor das prestações restantes

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