Inicia nesta segunda-feira (26) o pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
• Aposentadoria de qualquer natureza
• Pensão por morte
• Auxílio-doença
• Auxílio-acidente
• Auxílio-reclusão
• Salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
• Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
• Renda mensal vitalícia (RMV)
• Amparo previdenciário rural
• Auxílio suplementar por acidente de trabalho
• Abono de permanência em serviço
• Pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
• Servidor aposentado pela autarquia empregadora
• Salário-família
Tabela: G1
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. O IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.
Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.
Fonte: G1