O município de Frutal foi notificado judicialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que obriga os municípios aderirem ao programa Minas Consciente ou à Deliberação Nº17 do Comitê Estadual de combate à COVID-19.
Por força da determinação, um novo Decreto Municipal foi expedido hoje acolhendo a Deliberação Nº17 que, na prática, volta a fazer com que o comércio só funcione de forma interna e com vendas em delivery, conforme disposto no Artigo 6º da Deliberação Nº17:
Art. 6º – Os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender
todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial:
I – eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou
abertos, com público superior a trinta pessoas;
II – atividades em feiras, observado o disposto no inciso III do parágrafo único;
III – centros comerciais situados ou instalados em ambientes fechados, tais como shopping centers, galerias e estabelecimentos similares;
IV – bares, restaurantes e lanchonetes;
V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros,
casas de espetáculos, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias;
VI – museus, bibliotecas e centros culturais.
Parágrafo único – A suspensão de que trata o caput não se aplica:
I – às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários;
II – à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet,
telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos do inciso IV, também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.
III – à realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo
hortifrutigranjeiros, desde que observados critérios de rodízio a serem organizados pela municipalidade, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
Bares, conveniências, distribuidores de bebidas e restaurantes também podem funcionar com retirada no balcão de segunda a sexta até às 20h. e sábados e domingos até às 20h.
Texto: Rodrigo Portari