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GOVERNO DEFINE REGRAS PARA CAÇA-NÍQUEL, CRASH, ROLETA E OUTRAS APOSTAS NA INTERNET

GOVERNO DEFINE REGRAS PARA CAÇA-NÍQUEL, CRASH, ROLETA E OUTRAS APOSTAS NA INTERNET

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que define as regras para que operadoras ofereçam jogos de slot, conhecidos popularmente como jogos de caça-níquel, crash, roleta e outros jogos de aposta online. Segundo as regras estabelecidas, jogos como o do tigrinho e o do aviãozinho poderão ser oferecidos.

A portaria também define um RTP (Retorno ao Jogador, em português) mínimo de 85%. Isso quer dizer que, se a operadora arrecadar, por exemplo, R$ 100 mil em apostas, ela deverá distribuir, no mínimo, R$ 85 mil em prêmios. Os 15% restantes serão lucro da empresa.

Como antecipado pelo g1, apenas as empresas certificadas para operar no Brasil poderão oferecer os jogos que, hoje, são ofertados em sites hospedados no exterior. As operadoras que forem liberadas para operar legalmente terão endereços terminados em bet.br.

Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.

A portaria:

• Define que o resultado do jogo online seja determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;

• Define o que os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado;• Ofereça a tabela de pagamentos, indicando todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta;

• Determina que a plataforma informe claramente todos os jogos disponíveis para apostar e quais os ganhos o apostador pode ter com cada um;

• Determina que o apostador não pode ser forçado a apostar apenas por selecionar um tema do jogo. Ao apostador, deve ser permitido voltar ao menu inicial ou tela de seleção de tema sem que tenha feito qualquer aposta;

• Nenhuma aposta pode deixar o apostador com saldo negativo;

• A plataforma deverá mostrar ao apostador quantos créditos ele tem em qualquer momento em apostas puderem ser feitas;

• Determina que se deve considerar que o apostador que ficar inativo por 30 minutos deixou o jogo;

• Proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que seguem proibidos;.

Fonte: G1

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