Uma determinação da Caixa Econômica Federal causou um constrangimento a um cliente na tarde desta Terça-Feira em Frutal. De acordo com um aviso pregado na porta da agência que proíbe clientes entrarem no local com calçados que tenham bico de ferro, o homem foi impedido de acessar o banco.
O aviso diz o seguinte : “ Prezado cliente: conforme nr6, sapato com biqueira de aço trata-se de equipamento de proteção individual, no uso exclusivo no local de trabalho. Aprovada pela portaria 25/2001 e pela portaria mtb número 3214, de 08 de junho de 1978 que aprova as normas regulares – nr – do capítulo cinco título 2, da consolidação das leis do trabalho, relativas a segurança e medicina do trabalho.
De acordo com as normas de segurança os vigilantes não estão autorizados a liberar a porta giratória na situação que o cliente estiver usando epi fora do local de trabalho.”
O cliente que foi barrado na porta da agência, senhor Wesley, fala o que aconteceu em entrevista a repórter Cely de Paula.