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Impugnada em Frutal, Ciça vai recorrer em Belo Horizonte

Impugnada em Frutal, Ciça vai recorrer em Belo Horizonte

Foi publicada na terça-feira, a sentença da Justiça Eleitoral sobre as ações de impugnação contra a candidata Maria Cecília Marchi Borges, impetradas tanto pelo Ministério Público como pela coligação a Esperança Pede Passagem. No documento, o juiz André Ricardo Boatasso reconhece que a ex-prefeita está inelegível e afirma que ela não poderá ser candidata nestas eleições, abrindo prazo para que a coligação faça a substituição de seu nome. No entendimento do magistrado, ficou reconhecido o dolo e a improbidade administrativa da candidata no caso da anulação do concurso público, realizado no primeiro mandato de Ciça, entre 2005 e 2008.

Entrevistado pela repórter Fernanda Montalvão, o Advogado Leonardo Junqueira da Coligação a Esperança Pede Passagem, a candidata Ciça não conseguirá reverter à decisão.

O Advogado da Candidata Ciça, contudo, pensa diferente. Para Raimundo Cândido Neto, o tribunal eleitoral irá reconhecer o registro.

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