Foi publicada na terça-feira, a sentença da Justiça Eleitoral sobre as ações de impugnação contra a candidata Maria Cecília Marchi Borges, impetradas tanto pelo Ministério Público como pela coligação a Esperança Pede Passagem. No documento, o juiz André Ricardo Boatasso reconhece que a ex-prefeita está inelegível e afirma que ela não poderá ser candidata nestas eleições, abrindo prazo para que a coligação faça a substituição de seu nome. No entendimento do magistrado, ficou reconhecido o dolo e a improbidade administrativa da candidata no caso da anulação do concurso público, realizado no primeiro mandato de Ciça, entre 2005 e 2008.
Entrevistado pela repórter Fernanda Montalvão, o Advogado Leonardo Junqueira da Coligação a Esperança Pede Passagem, a candidata Ciça não conseguirá reverter à decisão.
O Advogado da Candidata Ciça, contudo, pensa diferente. Para Raimundo Cândido Neto, o tribunal eleitoral irá reconhecer o registro.