O jovem Túlio Silva Mariano da Costa, de 21 anos, que foi detido pela Polícia Civil no dia 11 de outubro como suspeito de estar envolvido em uma rede que distribuía dinheiro falso, conseguiu a sua liberdade no dia 2 de dezembro, após a atuação de profissionais do escritório de Advocacia Renato Furtado e Associados. Túlio teve a sua prisão decretada pela Justiça local, mas o caso foi transferido para a Justiça Federal, onde ele se livrou da acusação de integrar uma quadrilha especializada na fabricação e venda de cédulas falsas.
De acordo com o advogado Renato de Oliveira Furtado, que trabalhou nessa defesa com a advogada Sueli Faria Maia, a primeira medida foi passar o caso para a competência da Justiça Federal, já que cabe a ela a investigação do fato por se tratar de um crime federal. “Quando fomos contratados, passamos a levantar que o caso era da Justiça em Uberaba. Junto com a Dra. Sueli, passamos a pleitear a liberdade do Túlio como o argumento de que ele colaborou durante todo o processo e que, apesar de réu confesso, ele tem residência e trabalho, além de não haver participação em nenhuma quadrilha.”
Renato Furtado diz que a Justiça Federal reconheceu que não há provas de envolvimento com uma quadrilha e expediu o alvará de soltura, que foi assinado pelo juiz Elcio Arruda, da Primeira Vara de Justiça em Uberaba. “O juiz e o promotor entenderam que deveria ser retirada dele a acusação de integrante de quadrilha, mantendo-se a acusação de moeda falsa, onde ele é réu confesso e vai responder e pagar nos limites da pena. Não há formação de quadrilha, mas a Polícia Civil se deparou com uma série imensa de comunicação entre celulares e isso fez ela acreditar que haveria uma quadrilha. Pode até existir uma quadrilha, mas não está claro que Túlio participa dela.”
Segundo o advogado Renato Furtado, está claro que Túlio fazia a comercialização das notas falsas pelas redes sociais, mas não há nenhuma prova significativa de que ele porventura estivesse envolvido na fabricação deste material. “A participação em uma quadrilha não ficou comprovada. Apenas ele foi identificado como quem vendia as notas. Agora, cabe à polícia, inclusive coma colaboração que ele deu, identificar onde acontece essa fabricação e buscar a punição de quem faz isso. Ele está em liberdade e, quando terminar o processo, ele poderá receber uma pena mínima de três anos por ser primário e isso garante uma pena em regime aberto ou a conversão da pena em prestação de serviços à comunidade.”