A Justiça da Comarca de Frutal atendeu a um pedido do Ministério Público de Tutela Provisória através de uma ação civil pública ajuizada contra os autores da fatídica festa que ficou conhecida como “Arraiá dos Clandestinos”, realizada no dia 19 de junho, em uma casa festas na zona rural.
Tanto a acusada de realizar o evento, quanto o dono do local alugado para tal festa dos “Clandestinos”, foram denunciados pelo MP.
A promotora Dr.ª Angélica Pollyana Queiroz de Medeiros afirmou, na ação proposta, que foi possível comprovar, através dos registros fotográficos e de filmagens a “presença de grande quantidade de indivíduos aglomerados participando do evento festivo, evidentemente sem a utilização de máscaras faciais e em flagrante descumprimento do Decreto do Plano Minas Consciente e o Decreto de Frutal. Registros fotográficos e de vídeo colacionados nesta oportunidade comprovam o flagrante”.
Ainda consta na ação que a responsável pela realização do evento teria deixado o local no momento da chegada da Polícia Militar e dos órgãos sanitários da cidade. “Ao ser informada sobre a abordagem da Polícia Militar, a organizadora deixou o recinto, o que implicou na necessidade de os fiscais se deslocarem até sua residência”.
A promotora ainda seguiu afirmando na ação que a acusada teria alegada que, nessa altura do combate ao coronavírus, não possuía conhecimento de que havia, decretos que normatizam as ações sanitárias. “Ouvida na oportunidade, (...) de forma descarada, informou não possuir conhecimento dos decretos vigentes e, portanto, das proibições relacionadas à realização de festas e aglomerações, muito embora tenha dado ao evento o nome sugestivo de “Arraiá dos Clandestinos” e orientado aos convidados não deixar carro na porta do local”.
As investigações do Ministério Público seguiram e conseguiram prints de conversas via WhatsApp em que a acusada alegava que as ações dos órgãos de controle “não vai dar em nada”. O MP ainda afirmou que a acusada tentava justificar o injustificável. “Após a lavratura da ocorrência, a requerida encaminhou mensagem aos convidados tentando justificar o injustificável. Minimizando o ocorrido, afirmou que “imprevistos acontecem” e assegurou o ressarcimento dos valores recebidos a título de ingresso pela entrada. Por fim, ainda disse que “não vai dar nada pra ninguém”.
Já o dono da casa de festas foi autuado na oportunidade da ação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar por “ter descumprido decreto municipal vigente, no que diz respeito à proibição de realização de festas e eventos, pois, mesmo ciente, conforme a própria organizadora afirmou em sua mensagem, alugou seu espaço para realização do evento clandestino”.
Com todas as provas e alegações apontadas pelo Ministério Público, o juiz André Ricardo Botasso, da 2ª Vara Civil da Comarca, deferiu os pedidos formulados liminarmente pelo Ministério Público para determinar que o primeiro demandando se abstenha de alugar seu estabelecimento para realização de eventos ou festas com aglomeração, bem como para que a segunda demandada se abstenha de realizar festas e eventos que causem aglomeração no município de Frutal, de forma clandestina e ilegal.
Além disso, o Ministério Público pediu a condenação dos demandados, de forma solidária, à compensação pelos danos morais coletivos sofridos pelos consumidores, no valor mínimo de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.
O MP também recomendou que outra multa seja aplicada aos demandados, de forma solidária, no valor de R$62.719,13 (sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e treze centavos), em razão do dano social praticado, que deverá ser revertido em favor da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), unidade Frutal, para aplicação direta nos serviços do Laboratório de Biologia Molecular recentemente inaugurado.
Contudo, esses dois pedidos de multas feitos pelo Ministério Público ainda não foram analisados pela Justiça, que nesse primeiro momento só determinou que o proprietário do imóvel está impedido de alugar a casa de festas e que a idealizadora do festejo não pode promover nenhum tipo de evento na cidade de Frutal.