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Justiça determina retirada de tapumes do terreno da Câmara

Justiça determina retirada de tapumes do terreno da Câmara

A Justiça determinou nesta quarta-feira (22) a retirada dos containers e tapumes que cercam o terreno onde será construída a sede da Câmara Municipal. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cívil, André Ricardo Botasso e atende pedido feito pela promotora Daniela Campos de Abreu Serra, curadora do Patrimônio Público e titular da 3ª Promotoria do Ministério Público de Minas Gerais na Comarca de Frutal.

A decisão também tornou indisponível até o valor de R$ 40.954,00 os bens dos engenheiros civis Eurípedes Balsanufo de Souza Melo (Balsa) e João de Deus Braga Júnior e dos vereadores Querino François de Oliveira Vasconcelos e Pedro do Nascimento, ex-presidente e atual presidente, respectivamente, da Câmara Municipal. Até janeiro deste ano, Balsa era o responsável pela obra, enquanto João atua como fiscal.

A Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para que os materiais (containers e tapumes) sejam retirados do terreno, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 – com seu total limitado em R$ 50 mil. Na mesma decisão foi determinado que a Câmara Municipal se abstenha de prorrogar o contrato de prestação de serviços do engenheiro civil João de Deus, contratado em 2018 para acompanhar a construção da sede do Legislativo.

No documento, assinado pelo juiz André Botasso, ainda ficou estabelecido instauração de processo para apurar a forma como ocorreu a contratação da empresa que forneceu os tapumes e da que ficou responsável pela colocação do material, que perdeu sua utilidade num prazo bem menor que o previsto. Uma das empresas foi contratada em dezembro do ano passado, dias antes do término da gestão de Querino.

A decisão judicial nada diz sobre a construção da Câmara, que pode seguir seu rito normalmente. A obra somente não iniciou de forma concreta porque houve alteração na modalidade de licitação, passando de direta para indireta. Ou seja, antes o próprio Legislativo seria responsável pelo serviço. Agora, por opção do atual presidente Pedro do Nascimento, uma empresa especializada será contratada parar dar prosseguimento ao projeto.

NOTA OFICIAL 

A Câmara Municipal de Frutal foi surpreendida na noite de ontem com a notícia de uma decisão liminar para retirada dos tapumes instalados na área onde se pretende construir a sede própria do Legislativo.

Neste sentido, a procuradoria jurídica do buscou informações junto aos sistemas do Poder Judiciário e, conforme ação civil pública que tramita no Fórum de Frutal, a Câmara Municipal não figura como pólo passivo do processo. Portanto, não há qualquer forma da Procuradoria se manifestar em uma ação onde o Poder Legislativo não é parte envolvida.

Assim, os únicos que podem se manifestar sobre a decisão são as quatro partes denunciadas pelo MPMG ou seus advogados, caso já estejam constituídos na ação.

No que tange aos procedimentos internos do Legislativo, está em fase de instauração um processo administrativo para apurar as responsabilidades no âmbito dessa mesma questão.

A nota oficial foi assinada pela Diretoria de Comunicação e Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Frutal.

Foto: Hilário Rosa

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