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Lei Seca completa dez anos de vigência no Brasil

Lei Seca completa dez anos de vigência no Brasil

Criada em 19 de junho de 2008, a Lei nº 11.705, mais conhecida como “Lei Seca”, completou dez anos de vigência no Brasil. A legislação foi responsável por promover uma série de modificações no código de trânsito e, desde então, tem produzido resultados positivos, além de algumas polêmicas. Um dos principais intuitos corresponde à aplicação da “tolerância zero” quando o assunto é dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Segundo uma pesquisa realizada pela Escola Nacional de Seguros, desde sua implantação, a lei seca já poupou 40 mil vidas no trânsito e 235 mil pessoas de invalidez permanente. Especialistas celebram esses avanços significativos e, ao mesmo tempo, atentam a população para questões que consideram relevantes.

O delegado João Carlos Garcia Pietro Júnior, responsável pela pasta de trânsito em Frutal, explica qual tem sido o foco da lei seca: “A Lei Seca tem como principal objetivo punir com maior rigor a prática do indivíduo que conduz veículo sob efeitos de álcool ou drogas e, consequentemente, reduzir estatísticas de morte no trânsito. No ano de 2011 nós perdemos cerca de 43 mil vidas devido à embriaguez ao volante”.

No âmbito nacional, o delegado relata: “Apesar da alteração rigorosa da lei, aqui no brasil existe uma cultura enraizada de dirigir sob efeito de bebidas ou drogas. Eu acredito que é necessário criar uma conscientização nas pessoas desde a época da alfabetização, para que essa cultura se modifique”.  Ao questionado sobre essa situação em Frutal, o delegado João Carlos comenta que após a lei seca ter sido instituída houve uma redução nos índices de acidentes, mortes e demais infrações de pessoas embriagadas ao volante, mas que ainda é pouco perto do que se espera da sociedade frutalense.

O delegado também explica o que acontece caso o condutor do veículo se recusar a fazer o teste do bafômetro, utilizado pelas polícias para fiscalização de embriaguez ao volante e controle de acidentes: “O motorista que se recusa a assoprar o bafômetro responde à infração da mesma forma como se tivesse feito o teste e tivesse dado positivo. Ele vai sofrer uma infração gravíssima, bem como a suspensão da CNH por dez meses. Ou seja, o sujeito vai ter a mesma penalidade daquele que fez o teste e deu positivo, respondendo ainda a dois tipos de penalidades: administrativa e a outra criminal”.

Em contrapartida, existe um debate social e jurídico que argumenta sobre o teste do bafômetro. A opinião contrária é que existe uma lei que afirma que nenhum cidadão deve produzir prova contra si mesmo, o que ocorreria caso fosse obrigado a realizar o teste. O delegado João Carlos explica sobre essa questão: “A lei foi alterada em 2014 porque se permitiu que a embriaguez ao volante fosse comprovada por meio de outras provas, como por exemplo: vídeos, exames clínicos, pelo momento da abordagem pelos policiais, entre outros. Portanto, esse argumento já tem sido considerado ultrapassado juridicamente”.

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