Segundo a Agência Senado, foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência
Nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/1), instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promoveu alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. Também, com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo.
Além disso, o advogado Ricardo Gomes destacou que, a partir de agora, quem praticar bullying ou cyberbullying contra crianças e adolescentes poderá ser punido com multa ou até mesmo prisão.
“Hoje em dia tem ocorrido um número preocupante de suicídios entre adolescentes devido ao cyberbullying. Em razão desse grave problema, houve a necessidade de se atualizar a legislação do Brasil”, complementou o advogado Ricardo Gomes.
O advogado ressaltou também sobre a importância da nova lei. “Muitas vezes a pessoa já está com algum problema de saúde mental e aí vem alguém e agrava a situação dela. E tem pessoas que tem muitas dificuldades de combater esses ataques”, comentou.
Bullying e Cyberbullying
Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Com a nova lei, a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Ainda segundo informações da nova lei o objetivo principal da mesma é coibir e prevenir práticas que causam sofrimento e danos à saúde mental e à autoestima das vítimas, podendo levar a casos de depressão, ansiedade, isolamento social e até suicídio, incluindo o cyberbullying, que acontece na internet, por meio de mensagens, fotos, vídeos ou montagens ofensivas, sendo que atinge, principalmente, os jovens que usam redes sociais, aplicativos e jogos online.
A nova lei também determina que os estabelecimentos de ensino, de recreação e de convivência de crianças e adolescentes adotem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying e ao cyberbullying.