Após reunião realizada na quarta-feira (18), a Prefeitura de Frutal expediu nesta quinta-feira (19) um novo decreto que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). Participaram da reunião no gabinete da Prefeitura, entre a prefeita Maria Cecilia Marchi Borges e os secretários municipais.
De acordo com o decreto nº 11.373, publicado em 19 de março de 2020, “ficam suspensas por prazo indeterminado as aulas na rede municipal de ensino, bem como, as demais atividades relacionadas às Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Cultura. Também ficam suspensas a emissão de novos alvarás de competência do Município (localização e funcionamento, sanitário e ambiental) para a realização de eventos e atividades públicas e privadas de cultura, teatro, cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows, bares, baladas e similares, estarão suspensas por prazo indeterminado, podendo ainda o Município avaliar a conveniência/necessidade de indeferir, suspender, cassar ou cancelar os alvarás já emitidos para eventos ou locais que sejam considerados como ambiente ou local propagador do surto de Covid -19.
É recomendado que os particulares adotem as medidas necessárias como forma de reduzir os riscos de infecções, bem como, suspendam a realização de eventos de qualquer natureza, seja cultural, esportiva, religiosa e etc., que impliquem na aglomeração de pessoas, tais como: feiras livres, buffets, sessões de cinema, casas de shows, atividades em academias de ginástica e clubes, reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas, entre outras.
Foi criado um Comitê Gestor de enfrentamento ao Coronavirus, que terá representantes da Prefeitura, Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Frei Gabriel, São José, além de técnicos em saúde.
O expediente na Prefeitura fica suspenso, com atendimento em regime de plantão das 12h as 17h. Ficam suspensas as férias para profissionais da área de Saúde, por sessenta dias. Para o velório municipal se restringe a participação de 10 pessoas por capela.
A administração municipal ressalta que o trabalho é preventivo, neste momento é importante que a população seja tranquilizada e não há espaço para pânico. A Prefeitura está agindo com todo rigor, seriedade e cautela para resguardar a população. As medidas podem ser alteradas a qualquer momento, acompanhando as necessidades do quadro da doença.
A Prefeitura fará o atendimento telefônico e eletrônico. O atendimento por e-mail pode ser realizado pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e por telefone, através do (34) 3623-2800, 3423-2802.
Confira do Decreto no link abaixo: