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Operação da PF mira desvio em campanhas em Minas

Operação da PF mira desvio em campanhas em Minas

Na manhã desta quarta-feira (21), a Polícia Federal em Minas Gerais, com a colaboração da Controladoria Geral da União (CGU), desencadeou a fase ostensiva da Operação “Amphíbia”, que investiga organização criminosa supostamente responsável por fraudes em procedimento licitatório e desvios de recursos públicos federais e estaduais no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

A investigação teve início por meio de inquérito policial instaurado a partir de auditoria realizada pela CGE – Controladoria-Geral do Estado – em contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES) e uma empresa.

O objeto do contrato era a prestação de serviços nas áreas de propaganda, promoção, merchandising e eventos, referentes a combate à dengue e à gripe, cuja vigência abarcou os períodos compreendidos entre 13/06/2012 e 12/06/2016.

O modus operandi da suposta organização criminosa consistia em manipular e direcionar as normas do edital da licitação, visando a aumentar os lucros e a reduzir os encargos da empresa vencedora do certame, além de diminuir as garantias da Administração Pública e seu poder de fiscalização, propiciando os desvios de recursos em benefício dos envolvidos.

Tais manobras eram efetivadas por servidores que possuíam vínculos direto ou indireto com a empresa contratada. Um dos servidores chegava a alternar seu vínculo empregatício entre as empresas envolvidas no esquema criminoso e a SES.

Daí a origem do nome da Operação, posto que o esquema dependia desses servidores/empregados anfíbios, que revezavam seus vínculos empregatícios ora com o Estado, ora com as empresas do setor privado, beneficiárias do contrato com a SES.

Entre as fraudes detectadas, podemos destacar: conluio ou vínculo direto da contratada com empresas responsáveis pelas pesquisas de mercado para definir os valores de referência do edital e fundamentar as prorrogações contratuais, sendo algumas destas empresas de fachada; orçamentos superestimados e supostamente realizados pela mesma pessoa física, embora estivessem formalizados como efetivados por empresas diferentes, com personalidades jurídicas diversas; aumento artificial do valor do contrato, ou seja, sem justa causa e nenhum ato que o justificasse, dobrando o seu valor, em contraposição ao valor homologado; cláusulas que aumentavam artificialmente a remuneração da contratada; e pagamentos por serviços não comprovados.

 

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