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Pagamento de pensão passa por mudanças

Pagamento de pensão passa por mudanças

O pagamento de pensão alimentícia vai sofrer alterações a partir do mês de março, conforme estabelecido pelo novo Código de Processo Civil, que foi aprovado em março de 2015. Pelo novo Código, está mantida a prisão para quem não pagar esta obrigação em regime fechado por trinta dias, mas agora os devedores poderão ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo o advogado Ricardo Gomes Silva, do Escritório Renato Furtado e Advogados Associados, a inserção do nome do devedor como mau pagador é uma das grandes mudanças na lei. “É uma alteração substancial esse protesto pelo não pagamento. Quando a parte interessada entra com a ação pedindo que o devedor pague ou vá preso, o juiz, sem requerimento da parte interessada, vai determinar o protesto da decisão.”

Outra mudança na questão das pensões é que o juiz determinava o quanto seria descontado na folha de vencimento, ficando em torno de 30% e calculando sobre a renda do devedor, mas agora o valor pode chegar a 50% dos ganhos em determinados casos, desde que não atrapalhe a subsistência do devedor. “O período de três meses para se fazer o pedido de prisão do devedor de pensão alimentícia foi mantido, mas se a dívida está sem ser quitada há um período muito longo, a cobrança pode ser feita em duas etapas. Na primeira se pede que a pessoa seja executada pelos três últimos meses e ela pode ser presa. Mas a cobrança de meses anteriores pode ser executada até com penhora de bens, mas sem efeito de prisão.”

Conforme a análise do advogado Ricardo Gomes, a nova regra para a pensão alimentícia é um fator positivo e visa beneficiar a pessoa que necessita receber a pensão. “Muitas pessoas não pagam, por exemplo, por implicância com a ex-mulher, mesmo tendo condição e outros não pagam porque têm dificuldades. Isso acontece mais como problema social e não jurídico. Nós esperamos que as mudanças diminuam a grande inadimplência dos últimos tempos.”

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