A Prefeitura Municipal de Pirajuba publicou na noite desta quinta-feira (06) o Decreto de nº 1223 que dispões sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus devido ao aumento considerável de casos confirmados no município.
O que entra em vigor com o novo Decreto?
Está permitido a abertura de todos os estabelecimentos, sem restrição de horário;
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares: Permitido o consumo de bebidas e/ou alimentos no interior dos estabelecimentos, ficando proibido o consumo em pé ou no balcão;
Distanciamento de 1,5 (um e meio) metros entre mesas, sendo recomendado 4 (quatro) pessoas por mesas e máximo de 8 (oito) pessoas em duas mesas;
Controlar eventuais filas internas e externas ao estabelecimento promovendo o distanciamento acima descrito, mantendo o controle de acesso ao interior do estabelecimento;
Proibida a aglomeração de pessoas;
Proibido música ao vivo;
Permitido a projeção de imagem em televisão, telões e similares, e também o uso de bilhar, baralhos e jogos em geral;
Bloqueio na porta do estabelecimento para controle e higienização das mãos com a disponibilização de álcool 70% na entrada e saída;
Permitido o autosserviço (self-service) e rodízio, respeitando todas as medidas preventivas, e desde que tenha funcionários que fiquem especificamente para atendimento do autosserviço e rodízio, inspecionando o uso obrigatório de máscara e álcool-gel e servindo os clientes, ou fornecendo e inspecionando o uso obrigatório de luvas descartáveis para o próprio cliente se servir.
Proibido a utilização de cardápios compartilhados, devendo ser utilizada a modalidade virtual, cartazes/banners ou outros descartáveis.
Art. 21 – Os cidadãos que apresentarem sintomas ou forem suspeitos de COVID e tiverem realizado exame em clinicas/laboratórios particulares, deverão permanecer em isolamento até que seja apresentado o resultado.
Distanciamento social de 1,5 (um e meio) em todos os estabelecimentos comerciais, filas e templos religiosos;
Art. 24 – Fica recomendado a todos os munícipes a vacinação.
O Decreto Nº 1223, de 06 de janeiro de 2022 valerá à partir deste sábado, 08 de janeiro.
Fonte: Chiavelli Notícias