Prazo para prestação de contas das eleições municipais vence na próxima terça-feira (15), segundo calendário da Justiça Eleitoral. A regra vale para os eleitos em cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores até o terceiro suplente.
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é o meio para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar o relatório final de receitas e despesas. Além disso, o candidato e partido devem gravar em mídia eletrônica as cópias digitalizadas de todos os recibos e extratos bancários, entre outros documentos e entregar esse material no cartório eleitoral do município onde disputou a eleição.
Em Minas Gerais, os prestadores de contas deverão obrigatoriamente agendar esse atendimento pelo site do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). O agendamento visa evitar filas e aglomerações nos cartórios eleitorais, seguindo as medidas sanitárias para o atendimento presencial.