Pelo novo decreto fica permitido o funcionamento de eventos festivos e corporativos, devendo observar a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do local, que deverá ter Alvará de Funcionamento específico para eventos festivos e corporativos.
Ainda o espaço do evento deve disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos convidados e colaboradores.
A realização do evento deverá ser comunicado à Vigilância Sanitária do município, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, informando local, data, horário, o número de convidados e de colaboradores.
A utilização do aparelho de termômetro digital infravermelho, por pessoa capacitada, para aferição da temperatura dos participantes dos eventos será obrigatória e os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas.
Deverá ocorrer o registro de contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) para disponibilizar às equipes de vigilância sanitária do município e possibilitar a rastreabilidade em caso posterior de suspeita ou contaminação de COVID-19. Por último, as pistas de dança devem ficar interditadas e não devem ser utilizadas.
Também ficam permitidas apresentações artísticas, apresentações musicais e transmissões ao vivo em eventos festivos, corporativos, sociais, além de bares, restaurantes e similares.
O novo decreto já está valendo e tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2022, podendo ser revistas a qualquer momento, a depender de avaliação da situação epidemiológica do município.
Acesse o decreto pelo link: