A Prefeitura de Frutal publicou agora pouco o Decreto 11.376 que versa sobre o funcionamento da cidade em virtude da pandemia do Covid-19. Dentre as principais mudanças trazidas no Decreto está a liberação da Feira Livre a partir do dia 31 de março, bem como de outras feiras de hortifruti, e a possibilidade de que qualquer estabelecimento comercial faça vendas em formato de entrega ou condicional por telefone, aplicativos de Internet, entre outros. Os comércios também poderão funcionar de forma interna, sem atendimento ao público, mantendo a distância de dois metros entre funcionários e respeitadas as normas sanitárias.
No entanto o comércio deverá ser mantido com as portas fechadas por tempo indeterminado em conformidade com o Decreto Estadual do Governador Romeu Zema, que estipulou a data de 10 de abril para a volta da normalidade.
Antes da elaboração do decreto foi realizada uma reunião no gabinete da prefeita, onde representantes da ACIF expuseram suas demandas. A Associação também ganhou dois assentos no Comitê de Crise, que deverá se reunir novamente na segunda-feira para verificar mudanças nos decretos estaduais e federais.