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PREFEITURA PROMOVE LEILÃO DE BENS, INCLUINDO VEÍCULOS USADOS

PREFEITURA PROMOVE LEILÃO DE BENS, INCLUINDO VEÍCULOS USADOS

A Prefeitura de Frutal promove leilão para vender bens que não estão sendo mais utilizados pela administração pública. A ação será dará em duas modalidades: já está ocorrendo de forma online desde o dia 26 de agosto no site www.pamelaleiloeira.com.br.

E também ocorrerá de forma presencial no dia 10 de outubro (uma segunda-feira), a partir das 9h horas, no Pátio da Prefeitura de Frutal, que fica Rua Paul Harris, nº 660, bairro Princesa Isabel.

Serão leiloados veículos, equipamentos, entre outros objetos. Os valores arrecadados irão para os cofres públicos, a intenção é adquirir novos bens conforme interesse e necessidade da administração.

Conforme o edital, é vedada a participação de servidores e agentes públicos municipais do Município de Frutal.

Leilão

No caso de bens do tipo veículos, o arrematador será responsável pela transferência dos mesmo junto ao Departamento de Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), no prazo de 30 dias contados da data do leilão.

PAGAMENTO

A arrematação e nota de venda se darão somente em nome do USUÁRIO cadastrado e habilitado no portal www.pamelaleiloeira.com.br, não havendo a possibilidade de transferência do arremate ou compra em nome de terceiro.

Além disso, o proponente vencedor por meio de lance online terá prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a contar do recebimento do comunicado confirmando sua arrematação. Será enviado através de e-mail pelo portal www.pamelaleiloeira.com.br as contas para efetuar o pagamento de 100% do valor do lote arrematado ao município, através de deposito bancário e o valor da comissão do leiloeiro, no valor de 5% sobre o valor da arrematação em conta nominal ao leiloeiro. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

Entrega dos bens

O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação das transferências bancárias, pagas ao município e ao Leiloeiro, mediante agendamento prévio, bem como assinatura do documento de transferência assinado por licitante e arrematante com firma reconhecida em cartório.

Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.

O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura.

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