A Prefeitura de Frutal acaba de publicar o Decreto Municipal nº 11.941, que passa a valer a partir dessa quinta-feira, dia 10 de junho. Fique por dentro das principais mudanças:
Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar todos os dias das 05h às 21h com 50% da capacidade total do estabelecimento. Depois das 21h, será permitida apenas venda pelo sistema de delivey, não podendo ocorrer retiradas no balcão.
Instituições religiosas podem funcionar todos os dias das 05h às 21h com 30% da capacidade total do imóvel.
Clínicas e salões de estética e beleza, barbearias, cabelereiros, tatuadores e profissionais que atuam na colocação de piercings podem funcionar de segunda a sábado das 08h às 21h.
Academias, crossfit, estúdios de pilates e dança, clubes e demais estabelecimentos voltados para a prática esportiva individual ou coletiva podem funcionar de segunda a sexta-feira das 05h às 21h.
Acesse o decreto pelo link
http://www.frutal.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Decreto-No11.941-de-09-de-junho-de-2021.pdf