Protocolo de Regras do Minas Consciente

Protocolo de Regras do Minas Consciente

Este protocolo reúne orientações para empregadores, trabalhadores e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19, se aplicando a todas as atividades, econômicas ou não.

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

– Bares (consumo no local);
– Autoescola e cursos de pilotagem;
– Salão de beleza e atividades de estética ;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos.

REGRAS DE COMPORTAMENTO PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES, ALUNOS E CIDADÃOS EM MEIO À PANDEMIA

Segue o link do protocolo do Programa Minas Consciente para mais informações: