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QUAL A DIFERENÇA ENTRE FURTO E ROUBO?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE FURTO E ROUBO?

Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Porém qual a diferença entre furto e roubo?

Primeiro vejamos o furto. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.

Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local.

Já o roubo pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.

Retomando o exemplo dado para o furto, imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja de calçados, porém, agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes da loja com ela. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um par de tênis e foge do local.

Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.

Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou penas diferentes para os crimes, de acordo com “caput” do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CP determina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos.

Fonte: Jusbrasil

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