O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (6), a lei que proibe a vacinação obrigatória contra Covid-19, em Uberlândia. A aplicação de sanções contra quem não se vacinar também foram derrubadas.
A norma já estava suspensa por uma limiar dada em abril de 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso. Agora, de maneira unânime, a Corte declarou que a norma é inconstitucional.
Segundo Barroso, a Corte tem entendido que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.
“Sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”, ressaltou Barroso.
Fonte: G1