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Tribunal de Justiça de Minas mantém Bruno Augusto na Câmara de Frutal

Tribunal de Justiça de Minas mantém Bruno Augusto na Câmara de Frutal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão publicada na quarta-feira (21), manteve o vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira na Câmara de Frutal. Por meio de um recurso denominado agravo de instrumento, o Legislativo frutalense pretendia mantê-lo afastado da Casa. Entretanto, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator da 19ª Câmara Civil, indeferiu o pedido e não atendeu o efeito suspensivo solicitado.

O vereador Bruno voltou a Câmara por ordem do juiz André Ricardo Botasso, titular da 2ª Vara Cívil da Comarca de Frutal, em atendimento a uma ação anulatória de autoria de Bruno que pediu a suspensão da cassação de seu mandato, ocorrida em 6 de novembro de 2019. O magistrado, através de medida liminar publicada no dia 15 de outubro, considerou que houve falhas no procedimento e suspendeu os efeitos do decreto.

CANDIDATURA DEFERIDA

Com a suspensão dos efeitos do decreto de cassação, Bruno Augusto não apenas voltou a Câmara como teve deferido o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito de Frutal. O vereador disputa o pleito na Coligação “União PP-PSB-PSD e Republicanos Liberta Frutal” tendo como vice o contador Jerry da Silva. O deferimento foi publicado na segunda-feira (19) pela juíza da 116ª Zona Eleitoral, Vanessa Manhani.

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