Decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmaram sentenças já proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reconhecem a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Essa teoria foi criada pelo advogado Marcos Dessaune e defende que todo tempo empenhado pelo consumidor na solução de questões causadas por maus fornecedores constitui dano passível de condenação judicial.
Para o advogado frutalense Ricardo Gomes, associado do escritório de Advocacia Renato Furtado, a jurisprudência criada pelo STJ estabelece que o tempo que o consumidor perde tentando solucionar problemas causados pelos fornecedores tem um custo e deve ser ressarcido mediante pagamento de indenização.
O advogado explica que esse tipo de reparação pode ser solicitado em qualquer tipo de transação comercial que envolva um fornecedor e um consumidor. ‘‘Um bom exemplo são as cobranças indevidas feitas por bancos e operadoras de celulares aos seus clientes. Além de ilegais, não foram de responsabilidade do consumidor e requerem muito trabalho e tempo para sua solução’’.
Segundo Ricardo essas indenizações são ferramentas importantes para educar as empresas e evitar esse tipo de irregularidade e qualquer consumidor que se sinta lesado pode acionar o Procon, um advogado particular ou mesmo a Defensoria Pública.
DECISÃO
O mais recente precedente do STJ sobre o assunto foi publicado neste ano em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para rejeitar o Recurso Especial do Banco Santander. Como fundamento da sua decisão, o relator adotou o acórdão do TJ-SP que reconheceu, no caso concreto, a ocorrência de danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Para Bellizze, ficaram caracterizados o ato ilícito e o consequente dever de indenizar, da mesma forma que decidiu o tribunal paulista, que viu como absolutamente injustificável a conduta da instituição financeira em insistir na cobrança de encargos contestados pela consumidora. “Notório, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstração evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo período [por mais de três anos, desde o início da cobrança e até a prolação da sentença], a verdadeiro calvário para obter o estorno alvitrado”, afirmou o ministro.
“Especialmente no Brasil é notório que incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e serviços defeituosos, ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei", diz o ministro Marco Aurélio.
"Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar”, votou Marco Aurélio, em decisão monocrática.