O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região suspendeu nesta terça-feira (21) o mandado de segurança que afastou 400 profissionais de saúde do Hospital de Amor, referência nacional no tratamento contra o câncer, em Barretos (SP).
Com a decisão, a instituição informou que retomará os atendimentos, de forma gradativa, a partir de quinta-feira (23). A quimioterapia, a radioterapia, os exames e os demais procedimentos serão plenamente restabelecidos até segunda-feira (27), conforme informou a direção do hospital.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região (Sindees), autor da ação, informou que vai recorrer da decisão.
Os atendimentos tinham sido suspensos na segunda-feira (20) após a Justiça do Trabalho acolher o pedido do Sindees pelo afastamento imediato de funcionários que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.
Segundo a entidade, os trabalhadores nessa situação são gestantes e lactantes, pessoas acima de 60 anos, com comprovada ou presumida hipertensão, doentes renais, asmáticos, portadores de outras deficiências respiratórias ou doenças crônicas.
A ação foi movida após a morte do enfermeiro Edson Francisco da Silva, de 45 anos, diagnosticado com Covid-19.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça favorável ao sindicato, ao afastar os profissionais, o Hospital de Amor deveria manter o pagamento integral dos salários.
Com problemas financeiros desde que os decretos estadual e municipal proibiram eventos com o objetivo de evitar aglomerações, o hospital informou que não tinha condições de manter as operações e cancelou os atendimentos.
A instituição recebe recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), mas a maior parte das despesas é paga com doações, obtidas principalmente de leilões e festas realizados pelo país. A estimativa é de queda de R$ 11 milhões na arrecadação.
Só na segunda-feira (20), quando a liminar passou a valer, duas mil consultas deixaram de ser realizadas.
Ao analisar o recurso do Hospital de Amor, o desembargador Orlando Amâncio Taveira considerou que “o irrestrito e geral afastamento dos referidos profissionais pode resultar grave dano de difícil e incerta reparação, comprometendo o próprio funcionamento do estabelecimento e das atividades essenciais desenvolvidas em proveito da população”.
Segundo Taveira, muitos dos profissionais do grupo de risco são indispensáveis às unidades de tratamento, porque são altamente especializados e dotados de grande experiência prática adquirida por longos anos de estudo e de exercício da atividade.
Por fim, o desembargador obrigou a instituição a fornecer aos funcionários os equipamentos de proteção individual (EPIs) em conformidade com as notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a depender de cada função exercida no hospital.
Fonte: G1 - Portal Globo de Notícias