O vereador Alexandre Braz fez uma indicação solicitando a criação de uma guarda municipal a fim de garantir a segurança patrimonial de bens, serviços e instalações, principalmente dos prédios públicos como escolas, praças, parques e outros locais públicos da cidade.
Ele observa que, por não ser competência do município prestar serviços de polícia ostensiva, ao se criar a “Guarda Municipal”, deve-se atentar no sentido de obedecer a legislação federal e Constituição para que não seja irregular.
“No plano municipal, pode a guarda ser instituída com as atribuições de vigilância, que se restringem à segurança patrimonial de seus bens, serviços e instalações, conforme preceitua o artigo 144 da Constituição Federal”, adverte.
Ele justifica lembrando que, em Frutal, indivíduos vêm constantemente praticando atos de vandalismos nas ruas destruindo os jardins dos canteiros centrais, bancos das praças, etc. Alexandre acredita que a GM poderia auxiliar a Polícia Militar dentro do que lhe seria de sua competência nas questões da segurança pública.