O vereador Jarbinhas fez uma indicação (que foi aprovada na sessão ordinária do dia 11), solicitando o cumprimento da Lei 6.707 que estabelece a obrigatoriedade da inserção do código de barras bidimensional QR (“QR CODE”) em todas as placas de obras públicas municipais em andamento.
Esta lei municipal é de autoria de Jarbinhas e foi aprovada no ano de 2023. O objetivo é criar mecanismos que facilitarão a fiscalização das obras públicas pelos cidadãos, no exercício do controle social dos atos administrativos.
Através de um aparelho de telefone móvel, o cidadão poderá apontar a câmera para o QR Code constante da placa de identificação da obra, podendo visualizar as informações principais sobre a licitação de origem, ordens de pagamento, cronograma físico financeiro, agentes de fiscalização, entre outros dados importantes.
“A ideia é facilitar o controle social sobre os atos da Administração e a gestão dos recursos públicos, sendo este poderoso instrumento democrático, que permite a efetiva participação dos cidadãos em geral na avaliação das políticas públicas”, declara.