Em requerimento ao prefeito municipal, à secretaria municipal do Meio Ambiente e à secretaria municipal do Desenvolvimento Econômico, Parcerias e Inovação, a vereadora Professora Irma solicitou que sejam encaminhadas para a Câmara as seguintes informações sobre a Lei nº 6.544, de 30 de setembro de 2021, que visou criar, no Município de Frutal, o Programa “Adote uma Área Verde”, bem como outras medidas de preservação ambiental:
1) Quais ações já foram tomadas para a execução dessa lei municipal?
2) Quais os resultados do projeto de paisagismo em Frutal, sabendo da contratação de um profissional para esse fim?
3) Em setembro do ano passado, fizemos uma reunião na Câmara de Frutal, traçando metas para o manejo adequado da APP do Ribeirão Frutal no bairro Granville Casablanca. Por que as metas não foram atingidas?
4) Que medidas estão sendo tomadas para recuperar e salvar as nascentes de nossos córregos e lagos?
Irma explicou que o programa "ADOTE UMA ÁREA VERDE” tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada e de entidades legalmente constituídas na conservação de praças, canteiros centrais, parques infantis e áreas de ginástica, esporte e lazer, bem como na realização atividades culturais, esportivas e de lazer nesses locais. É necessário que seja regulamentado (art. 9º da referida lei) e efetivamente executado.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações!”, completou Irma.