As vereadoras Irma Rezende Rocha e Maíza Signorelli Nunes fizeram uma indicação em conjunto em que reivindicam o efetivo cumprimento da lei que cria a ‘carteira de identificação do autista (CIA) para a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito municipal.
Conforme elas esclarecem, o autismo é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restritivo e repetitivo. Os sinais geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em ritmo normal e depois regridem.
O escopo da carteira visa, segundo elas, facilitar a identificação das pessoas autistas para que estas tenham assegurados os seus direitos, inclusive o atendimento preferencial disposto na Lei nº 6.343, de 19 de fevereiro de 2019, cujo projeto é de autoria da vereadora Maíza, já que o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto, em determinados casos.
As vereadoras Irma e Maíza ressaltam que nem toda deficiência é visível, portanto, se a condição de autista constar em uma carteira será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas evitando o constrangimento e demora no atendimento e o desgaste psicológico.
O benefício da carteira de identificação do autista, além de manter os seus direitos, ajudará ainda na localização da família em caso da pessoa se perder, por isso a necessidade de constar o endereço, nome do responsável e o telefone.
Segundo as parlamentares, o valor a ser empregado para a emissão da Carteira é irrelevante e a Lei Municipal 6.536/2021 não determinou, acertadamente, a criação de estruturas ou fundo, apenas implementou uma ação que objetiva a efetivação de um direito fundamental, para não haver invasão de esfera da competência privativa do Chefe do Poder Executivo.