Por unanimidade, foi aprovada uma indicação de autoria dos vereadores Juninho do Sindicato e Jarbinhas Despachante. Eles pediram providências no sentido de que sejam retirados das ruas os veículos abandonados que estão estacionados em vias públicas da cidade.
Conforme a lei 6.095, de agosto de 2013, estes veículos não podem ficar estacionados em vias públicas, pois causam riscos à saúde e à segurança pública. Diante do grande número de veículos abandonados, eles pedem providências.
A lei 6.095 determina que os veículos abandonados serão removidos ao pátio ou depósito próprio de guardar veículos do município e sendo levado a hasta pública após 90 dias de recolhimento.
Esta lei prevê ainda que a Administração fica dispensada de qualquer notificação aos proprietários. “Temos verdadeiras carcaças abandonadas e prejudicando o aspecto visual das ruas, acumulando água, o que atrai o mosquito transmissor da dengue e outras doenças, bem como escorpiões que geram riscos à população, principalmente às crianças”, finalizam.