O Supremo Tribunal Federal decidiu que os casos em que os envolvidos são julgados pelo tráfico privilegiado não serão considerados crimes de natureza hedionda.
(Clique no player e ouça a entrevista).
Esse tipo de julgamento por tráfico atinge especialmente as mulheres, que podem, por exemplo, serem obrigadas a transportar entorpecentes para dentro de presídios e também em outras situações.
Segundo o Advogado Criminal, Renato de Oliveira Furtado, esta decisão ajuda a aperfeiçoar o trabalho da justiça.