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CASAL ACUSADO PELA MORTE DO PRÓPRIO FILHO DEIXA A PRISÃO

CASAL ACUSADO PELA MORTE DO PRÓPRIO FILHO DEIXA A PRISÃO

O juiz de direito plantonista Jefferson Val Iwassaki determinou a soltura do casal morador de São Francisco de Sales, cujo filho de dois meses de nome Pedro Manoel Messias do Nascimento, morreu poucas horas após dar entrada na Casa de Saúde “Nelson Jacinto Borges”.

Os pais da criança de 19 anos e 54 anos – teriam demorado a levar o bebê para receber atendimento médico o que, possivelmente, ocasionou no óbito do infante.

A criança apresentava quadro de febre persistente, frequência respiratória elevada e recusa de amamentação há dois dias. Observando o caso, a médica de plantão determinou a transferência imediata para o Hospital de Iturama, porém o bebê foi a óbito antes de chegar no local.

Conforme o laudo médico, a criança apresentava sinais de abandono como má higienização pessoal e desnutrição severa. O Conselho Tutelar da cidade também foi acionado e o casal foi conduzido para esclarecimentos dos fatos.

À Polícia Militar, a mãe alegou que pediu ao pai para levar a criança ao hospital e ele, de forma negligente, dizia que não precisava, pois a criança estava bem. Já o homem afirmou que trabalha o dia todo e que sempre pedia à companheira para levar o bebê ao médico, não sendo atendida por ela.

O bebê foi encaminhado para o IML - Instituto Médico Legal - de Frutal para a realização da perícia técnica, enquanto que os autores foram presos em flagrante e encaminhados para a Polícia Civil de Frutal.

Para a soltura do casal, o juiz de direito analisou os fatos e entendeu que os autores não apresentam antecedentes criminais e não emboçaram fuga e, por isso, não apresentam ameaça à ordem pública ou a instrução criminal.

“Apesar da presença dos indícios de negligência por parte dos flagranteados, estes levaram a criança ao médico, não deixaram de buscar atendimento, mas sim aparentemente demoraram um pouco a procurar o atendimento médico”, analisou o magistrado.

O juiz considerou ainda o estado psicológico do casal, sendo que o autor encontra-se em tratamento por meio de medicamento e que ambos não colocam em risco a ordem pública.

“É de acreditar na simplicidade destes em não compreender o querer e o dever, havendo ainda de se ter em conta o grau de baixa escolaridade destes. Verifica-se que os fatos remetem ao delito na forma culposa, e ainda que considerando a gravidade do crime e as circunstâncias do fato, a modalidade culposa não comporta a decretação da prisão preventiva, consoante previsão do artigo 313 do CPP”, finaliza o juiz de direito Jefferson.

Reportagem: Samir Alouan

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