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COM NOVA DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, CONSUMIDOR PODE REQUERER A TROCA DO SEU PRODUTO MESMO APÓS A GARANTIA

COM NOVA DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, CONSUMIDOR PODE REQUERER A TROCA DO SEU PRODUTO MESMO APÓS A GARANTIA

Não é incomum alguns produtos apresentarem defeitos após o primeiro ano de uso, e assim, por conta de o tempo de garantia mais comum ser de um ano, acabar não sendo mais assistido pela garantia. Mas de acordo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, é possível que o consumidor seja beneficiado com o reparo após a garantia contratual.


O advogado Ricardo Gomes Silva explica que por conta decisão deferida pelo STJ em dezembro de 2021, o consumidor pode se fazer valer pela estimativa de vida útil do produto comprado, mesmo que a garantia legal já tenha chegado ao fim.
Ao comprar um produto, pode ser que este produto não apresente nenhum defeito. Mas após um período de tempo, esse produto pode apresentar um defeito, que o advogado chama de “vício oculto”, um defeito de fabricação, que após um certo tempo se manifesta. Se manifestando esse defeito, o consumidor pode se fazer valer da nova determinação da justiça e requerer a manutenção ou a troca do produto defeituoso.


Para isso, o advogado explica que o consumidor precisa do laudo de um técnico, que ateste que a causa do defeito é um vício oculto e não um defeito por uso indevido. Após isso, o consumidor precisa consultar a tabela da IDEC, um órgão que atesta o a vida útil dos produtos, e vendo que produto está dentro do prazo, pode requerer a manutenção do seu produto.

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