Um empresário procurou a Polícia Civil para relatar que um ex-funcionário pode estar de posse de cheques assinados, mas não preenchidos, pertencentes à sua conta bancária.
De acordo com o registro, o ex-colaborador trabalhou no local até fevereiro de 2025 e era responsável pelas finanças da empresa, tendo acesso ao aplicativo bancário instalado em seu próprio celular. Os cheques teriam sido entregues para pagamento de credores, mas não foram utilizados e permaneceram sob a guarda do ex-funcionário.
O boletim de ocorrência foi registrado para solicitar o bloqueio dos cheques junto à instituição financeira. Ressalta-se que a informação trata-se da versão apresentada pelo solicitante e que a divulgação do registro depende da autorização de todas as partes envolvidas.