Os proprietários de veículos não têm mais a obrigatoriedade de transitar levando consigo o C.R.L.V., que é o certificado de registro e licenciamento do veículo.
É bom esclarecer que esta medida está em vigor, mas vale apenas para alguns casos, pois existem condições em que é mais conveniente a apresentação do documento para fiscalização do agente de trânsito.
O Inspetor Rogério Bosnick, da Polícia Rodoviária Federal, foi entrevistado pela repórter Fernanda Montalvão e falou a respeito desta resolução.