Em tempos de muitas festas de confraternização e passagem de ano, é comum verificar o alto consumo de bebida alcoólica entre jovens e adultos, porém cabe salientar que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é prática proibida, conforme artigo 81 do estatuto da criança e adolescente.
A violação deste dispositivo acarreta a aplicação das penalidades previstas no artigo 243 do eca, que dispõe: aquele que vender bebida alcoólica a uma criança ou adolescente deverá ser punido pela prática do crime do artigo 243, sujeitando-se às penas de 2 a 4 anos de detenção.
O major Ivanildo Gomes dos Santos, comandante da quarta companhia independente de Polícia Militar, conversou com a repórter Fernanda Montalvão sobre o assunto, e contou qual o trabalho da P.M. ao deparar com estes fatos.