O Tribunal de Justiça (TJ) determinou que o estudante suspeito de matar a jovem de 20 anos, atropelada na saída de uma festa, seja julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não existe intenção de cometer o crime, na condução do veículo automotor e não vá a júri popular.
Estefany Ferreira Medina foi atingida pelo carro em uma estrada que dá acesso a um conjunto de chácaras, entre São José do Rio Preto (SP) e Cedral (SP), na manhã de 29 de janeiro de 2023. O suspeito, João Pedro Silva Alves, de 24 anos, foi encontrado dormindo na casa dele, horas depois do atropelamento. Na decisão, o relator Amable Lopez Soto escreve que converteu o crime de “doloso” para “culposo”, inicialmente aceito pela Justiça, por considerar frágeis as provas de que João Pedro tinha intenção de matar, bem como não assumiu o risco do atropelamento.
“A mera conjugação da embriaguez com o excesso de velocidade ou até com as condições climáticas do instante do evento, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo, não autoriza a conclusão pela existência de dolo eventual”, escreve o relator.
O suspeito, então, não deve ir a júri popular e se condenado, a pena é de dois a quatro anos de prisão. Inicialmente, o Ministério Público (MP) denunciou João Pedro por homicídio doloso duplamente qualificado, por omissão de socorro e embriaguez ao volante.
Fonte: G1 Rio Preto