Um trabalhador teve a demissão por justa causa mantida após forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.
Segundo o documento, o homem fazia vários pedidos fraudulentos e alegou que "tinha metas abusivas para cumprir". Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido.
Após isso, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegando que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.
A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.
Uma testemunha, que também trabalhou no local, contou que também já precisou fazer o mesmo esquema que o homem fez "por conta da grande pressão e cobrança por metas".
Conforme o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.
"De forma alguma o fato de serem injustas as metas impostas justificam a fraude praticada”.
Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.
Fonte: G1 Triângulo Mineiro