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Advogado Ricardo Gomes elogia decisão do STF

Advogado Ricardo Gomes elogia decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas ou mães de crianças com de até 12 anos, que estejam em prisão provisória, ou seja, que ainda não foram condenadas, terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado. A decisão saiu no dia 20 de fevereiro e deve beneficiar milhares de mulheres em todo País.

 Em entrevista à rádio 97 FM, o advogado frutalense Ricardo Gomes explicou que o que o STF fez foi apenas confirmar o que já era previsto em lei. “O que o Supremo fez foi determinar o cumprimento do Código de Processo Penal no seu art. 318, Lei 13.257/2016, onde já havia uma previsão de substituição de pena de prisão preventiva por prisão domiciliar”, afirmou. “Acontece que os juízes estavam, de certa forma, resistentes a este cumprimento”.

 De acordo com o advogado, a lei que prevê este benefício é a mesma que determina a prisão em flagrante e a prisão preventiva. Esta substituição da prisão preventiva por domiciliar, na opinião de Ricardo Gomes, ocorre, principalmente, em razão da falta de estrutura dos presídios do país. “Que não oferecem as mínimas condições dessas presas cuidarem dos seus filhos ou terem um parto dentro das unidades prisionais”, destaca.

 Juristas contrários à decisão alegam que ela pode incentivar mulheres a cometerem crimes no lugar de seus maridos. O advogado frutalense, no entanto, acha este argumento raso porque, todas estão cientes de que, em caso de condenação, elas irão para a cadeia e ficarão presas. “Acho um argumento frágil por parte da Procuradoria e que não deve prevalecer sobre o interesse maior da criança, de acordo com os direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, opina.

 Ricardo Gomes conta que já acompanhou casos de presas com filhos menores e grávidas. Para ele, em Frutal, a situação é muito delicada. “Tanto que o nosso presídio está interditado”, lembra. “Na época [que atuou nesses casos] as presas sofreram muito porque a estrutura é muito precária de comida, de saúde, de esgoto a céu aberto, de risco de incêndio é muito grande”, relata. “E, na época, ainda não existia esta lei e muito menos esta decisão do STF determinando este direito”.

 Por fim, Ricardo Gomes entende que esta decisão do STF pode beneficiar homens também. “Caso o homem seja comprovadamente o único responsável pelo cuidado dos filhos menores de 12 anos, o beneficio deve ser estendido a ele”, explica.

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