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Advogado Ricardo Gomes fala sobre o crime de vazamento de fotos íntimas sem o consentimento da vítima

Advogado Ricardo Gomes fala sobre o crime de vazamento de fotos íntimas sem o consentimento da vítima

Recentemente uma mulher moradora da região denunciou à Polícia que fotos de nudez suas estariam circulando em grupos de whatsapp. A vítima tirou essas fotos em meados do ano de 2015, e estavam armazenadas em seu aparelho celular. Ela já havia procurado as autoridades na época pois foi quando as fotos vazaram. De acordo com a mulher, a desconfiança recaiu sobre um técnico de eletrônica que pegou o aparelho para consertar.

Passados 5 anos, mais uma vez a mulher se depara com suas fotos em grupos do aplicativo de conversas. O advogado Ricardo Gomes Silva foi procurado por nossa reportagem para esclarecer quais os amparos jurídicos que a vítima tem. Ricardo salienta que o inciso X do artigo 5º protege não apenas a privacidade, mas também a intimidade, a honra e a imagem dos cidadãos. Esse inciso da Constituição consiste em uma potencial limitação da liberdade de expressão do pensamento e do direito à informação, na medida em que essas liberdades e direitos se chocam.

O advogado ressalta que caso os direitos sejam ofendidos, cabe uma indenização por danos materiais ou morais decorrentes da violação. Em 2018 foi publicada a lei 13.718/2018, que prevê especificamente essa questão. “Quem oferece, troca, publica, expõe a venda ou divulga por qualquer meio de comunicação em massa, fotos ou vídeos do teor relatado, comete o crime de acordo com o artigo 218-C, que equivale a uma pena de um a cinco anos de reclusão” disse Ricardo Gomes.

A lei desde 2018 ficou mais rígida para quem compartilha cenas de nudez ou sexo sem o consentimento da vítima por conta da previsão legal que está em vigor. Ricardo Gomes salienta que se a vítima for menor de idade, as penas são maiores ainda porque a punição do crime recai sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. As pessoas que recebem as imagens, e passam adiante, também estão cometendo crime, salvo se a pessoa não compartilhar o conteúdo, porém, se as fotos com teor sexual são de menores de idade, a pessoa que receber deve apagar imediatamente de seu dispositivo.

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