A Algar Telecom foi multada em R$ 2,75 milhões pela interrupção indevida nos serviços de telefonia fixa e banda larga fixa e móvel, que prejudicou consumidores de 13 cidades da área de cobertura da operadora em 2016. Por meio de nota, a empresa informou que ainda não foi notificada da decisão.
A condenação é resultado de uma decisão administrativa do Procon de Minas Geral, órgão integrante no Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Martins, esses serviços públicos são essenciais e não podem sofrer descontinuidade.
“É importante ressaltar que esse foi o segundo incêndio naquela central, o que demonstra o despreparo e não aprendizagem com o primeiro episódio”, afirmou Martins.
A Algar Telecom tem dez dias para apresentar recurso contra a decisão, publicada nesta segunda-feira.
Ainda em nota, a empresa também disse que quando for notificada vai se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da sentença.
Primeiro caso
Além da ocorrência citada nesta decisão do Procon-MG, o MPE já havia movido uma ação contra a Algar Telecom também pelos prejuízos provocados aos consumidores da operadora, que tiveram os serviços interrompidos após incêndio em prédio da empresa em Uberlândia, em maio de 2016.
Na época, a empresa demorou quase duas semanas para restabelecer integralmente os serviços. Onze dias depois do acidente, ainda restavam 7% das linhas de telefones fixos afetados a serem recuperados.