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Comitê de Enfrentamento ao Covid de Frutal endurece regras para tentar conter o aumento dos casos da doença na cidade

Comitê de Enfrentamento ao Covid de Frutal endurece regras para tentar conter o aumento dos casos da doença na cidade
Após a primeira reunião do ano do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Covid-19, a Prefeitura de Frutal expediu nesta quarta-feira (20) um novo decreto que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença em Frutal.
De acordo com o decreto nº 11.739, publicado em 19 de janeiro de 2021, fica estabelecido que a partir do dia 22 de janeiro, ou seja, na próxima sexta-feira, deverá ocorrer o controle da entrada e a aferição de temperatura em de templos religiosos, agências bancárias e academias.
 
Além disso, a entrada de pessoas em locais públicos e privados ficará limitada ao máximo de 100 pessoas, para que cada cidadão fica a uma distância mínima de pelo menos quatro metros um do outro. Já restaurantes, bares, lanchonetes pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias, disk bebidas durante todos os dias da semana só poderão funcionar das cinco da manhã às dez da noite. Não haverá restrições de horário para trabalhos internos e serviços de entrega. Contudo, depois das dez horas da noite não será permitida a venda de bebidas alcoólicas nem mesmo por delivery.
 
Ainda no que se refere ao funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias, disk bebidas, as mesas nesses locais devem respeitar uma distância de pelo menos dois metros uma da outra. E a ocupação máxima de cada mesa deverá ser de até quatro pessoas. Também ficam proibidas as realizações de shows ao vivo e a utilização de cardápios de uso coletivo. Com base no Poder de Polícia, a Administração Pública poderá promover o isolamento de praças e locais públicos onde estejam ocorrendo aglomerações. O descumprimento das disposições contidas nesse decreto poderá acarretar na aplicação de multas e punições cíveis e criminais. Essas medidas começam a valer no dia 22 de janeiro e permanecerão vigentes pelos próximos 15 dias
 
Decreto na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1VHjHPN7JJDNcwFOAVbyHlT2d_J-q-z7A/view?fbclid=IwAR0chIuwAklPlrmV-0Z1JdCITdlZbUAJv6L2YuCzlIz8ItcN40rAxad7hdw
 

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