A comunidade Serrinha, em Frutal, no Triângulo Mineiro, composta por 16 famílias, foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) como remanescente de quilombo.
A Portaria nº 191, que certificou Serrinha como remanescente de quilombo, em conformidade com a declaração de autodefinição e o trâmite processual na FCP, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 3 de dezembro deste ano. Atualmente, existem, ao todo, 2.620 comunidades certificadas.
A análise das solicitações de reconhecimento de uma comunidade como remanescente de quilombo é atribuída ao Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA), cuja atuação compreende um conjunto de atividades relacionadas à proteção, preservação e promoção da identidade das comunidades remanescentes de quilombos e das comunidades religiosas de matriz africana.
Compete, portanto, ao DPA proceder quanto ao registro das declarações de autodefinição apresentadas por essas comunidades, expedindo a respectiva certidão. Além disso, tem como atribuição apoiar e articular ações culturais, sociais e econômicas com vistas à sustentabilidade desses grupos tradicionais. A proposta é assisti-los e acompanhar ações de regularização fundiária dos já certificados, propondo atividades que assegurem a sua assistência jurídica.
Para obter esta certificação foi necessário que a comunidade enviasse para a Fundação Cultural Palmares (FCP) a solicitação de Reconhecimento como Comunidade Remanescente de Quilombo, juntamente com o relato histórico com fotos, reportagens e estudos.
A partir da certificação como remanescente de quilombo, a comunidade pode acionar o dispositivo constitucional (art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) que lhe garante o acesso à propriedade coletiva das terras tradicionalmente ocupadas
A comunidade e as pessoas que a formam poderão ter acesso a um conjunto de políticas públicas reunidas no Programa Brasil Quilombola, que é coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, a exemplo do acesso prioritário ao Minha Casa Minha Vida - Rural, com concessão de subsídios maiores aos beneficiários, bem como ao Programa de Bolsa Permanência, destacando-se que, quando se trata de estudantes quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior, o valor da bolsa é de, pelo menos, o dobro daquela paga aos demais estudantes de graduação.