A Câmara aprovou na reunião do dia 18, uma indicação da vereadora Irma Rezende Rocha que pede ao prefeito a divulgação dos atos do governo municipal, como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, publicações de trechos dos direitos humanos fundamentais, especialmente das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Ela observa que a Lei Federal nº 14.583/23 obriga os órgãos públicos a divulgar informações sobre direitos humanos e fundamentais, especialmente os que se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos.
Na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ser exibidos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção destas pessoas.
Entre os direitos a serem difundidos, estão os previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e erradicar a Violência contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das crianças e nos seus protocolos adicionais, bem como no Estatuto do Idoso.